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SUPERMERCADOS COMERCIALIZAM PESCADO-TAXA 2024 – PRAZO 30/09/2024

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Por Solution Contabilidade- 08/09/2024

TAXA RENOVAÇÃO DE REGISTRO – 2024

 

Prezados Empreendedores,

 

Foi definido para  30 de setembro de 2024, o prazo para pagamento das renovações de registros estabelecidas pelas:

 - Resolução Conjuntas SEMAD/IEF nº1659 de 2012 -  Dispõe sobre o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de Pesca no Estado de Minas Gerais.

 -  Resolução Conjuntas SEMAD/IEF nº 2394 de 2016 - Dispõe sobre cadastro e registro para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de Aquicultura no Estado de Minas Gerais.

 

Desde 2014  a SEMAD não enviao DAE através dos serviços de Correios.

 

Para cada categoria registrada deverá ser impresso um DAE correspondente.

 

O prazo de vencimento para pagamento do DAE é dia 30/09/2024.

 

O Certificado de Registro do ano de 2024 só estará liberado  após pagamento do DAE de renovação e na inexistência de débitos anteriores.

O  contribuinte deve verificar a validade do certificado emitido no Ecosistemas em 2021, e apenas conseguirá renovar o registro no Ecosistemas 30 dias antes do vencimento do certificado

 

Fique atento: O atraso do pagamento referente à renovação do registro está sujeito a cobrança de multa conforme a Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.

 

REGISTRO DE COMERCIANTE DE PRODUTOS DA PESCA

 

Obrigatoriedade

Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004.

 

Art. 20 - Obrigam-se ao registro no órgão competente:

 

I - a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de aqüicultura ou que explore, fabrique, comercialize ou industrialize produto de pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;

 

NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE: 

A renovação de registro de 2023 para comércio de peixes (produtos da pesca) e petrechos será realizada através de "recadastramento" no sítio EcoSistemas , disponibilizado pelo SISEMA conforme art. 16 da Portaria IEF nº 101 de 17.09.20. 

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ACESSE O PORTAL:  https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login

 

Em caso de dúvidas consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática:  

 

http://ief.mg.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100183

Empresas que ainda não possuem registro:

http://www.ief.mg.gov.br/servico-de-cadastro-e-registro/2020-09-23-21-30-15

http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/2021/PESCA/MANUAL_REGISTRO_DE_CATEGORIAS_PESCADOR_PROFISSIONAL.pdf

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do          e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.  ou 155.

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