SUPERMERCADOS COMERCIALIZAM PESCADO-TAXA 2024 – PRAZO 30/09/2024
Por Solution Contabilidade- 08/09/2024
TAXA RENOVAÇÃO DE REGISTRO – 2024
Prezados Empreendedores,
Foi definido para 30 de setembro de 2024, o prazo para pagamento das renovações de registros estabelecidas pelas:
- Resolução Conjuntas SEMAD/IEF nº1659 de 2012 - Dispõe sobre o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de Pesca no Estado de Minas Gerais.
- Resolução Conjuntas SEMAD/IEF nº 2394 de 2016 - Dispõe sobre cadastro e registro para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de Aquicultura no Estado de Minas Gerais.
Desde 2014 a SEMAD não enviao DAE através dos serviços de Correios.
Para cada categoria registrada deverá ser impresso um DAE correspondente.
O prazo de vencimento para pagamento do DAE é dia 30/09/2024.
O Certificado de Registro do ano de 2024 só estará liberado após pagamento do DAE de renovação e na inexistência de débitos anteriores.
O contribuinte deve verificar a validade do certificado emitido no Ecosistemas em 2021, e apenas conseguirá renovar o registro no Ecosistemas 30 dias antes do vencimento do certificado
Fique atento: O atraso do pagamento referente à renovação do registro está sujeito a cobrança de multa conforme a Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.
REGISTRO DE COMERCIANTE DE PRODUTOS DA PESCA
Obrigatoriedade
Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004.
Art. 20 - Obrigam-se ao registro no órgão competente:
I - a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de aqüicultura ou que explore, fabrique, comercialize ou industrialize produto de pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE:
A renovação de registro de 2023 para comércio de peixes (produtos da pesca) e petrechos será realizada através de "recadastramento" no sítio EcoSistemas , disponibilizado pelo SISEMA conforme art. 16 da Portaria IEF nº 101 de 17.09.20.
ACESSE O PORTAL: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login
Em caso de dúvidas consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática:
http://ief.mg.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100183
Empresas que ainda não possuem registro:
http://www.ief.mg.gov.br/servico-de-cadastro-e-registro/2020-09-23-21-30-15
http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/2021/PESCA/MANUAL_REGISTRO_DE_CATEGORIAS_PESCADOR_PROFISSIONAL.pdf
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br. ou 155.