SEF MG FISCALIZA TRIBUTAÇÃO DE ICMS NOS SUPERMERCADOS
Por Solution Contabilidade – 01/12/2021
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais vem nos últimos meses comunicando os supermercados sobre possíveis inconsistências fiscais, apuradas por meio das malhas de cruzamento eletrônico.
Mediante esse cruzamento eletrônico de dados, é detectado inconsistências nas operações de saída promovidas por estabelecimentos supermercadistas relativas ao destaque de Alíquota indevida de ICMS, em desacordo com o disposto no artigo 42 do RICMS/02.
As inconsistências estão sendo disponibilizadas no Módulo de Autorregularização do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), como forma de facilitar a comunicação entre a SEF/MG e os contribuintes.
Neste módulo, serão informadas aos Contribuintes as inconsistências apuradas, sendo permitida a Autorregularização via denúncia espontânea (para pagamento à vista ou parcelado), sem a incidência de penalidades decorrentes de uma ação fiscal, conforme previsto nos artigos 68 e 85 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA/2008.
É muito importante mencionar que a não manifestação dos contribuintes sobre as inconsistências apontadas, poderá resultar no inicio de Ação Fiscal, que impossibilita a denúncia espontânea e seus benefícios, estando os valores apurados pela fiscalização sujeitos a multa de revalidação de 50% do valor do ICMS + juros.
Fiquem atentos!!!
*imagens da internet