RECEITA FEDERAL CRIA GRUPO DE ESTUDO PARA ANALISAR DESPESAS E EVENTOS ATÍPICOS NA APURAÇÃO DO IRPJ
Por Solução Contabilidade – 19/04/2023
A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Esta iniciativa foi iniciada por meio da Portaria RFB Nº 361, de 27 de setembro de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2023.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, com base nas atribuições conferidas pelo art. 350, III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve instituir este Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar eventos atípicos que impactam a arrecadação do IRPJ.
O GT será composto por representantes de unidades importantes da Receita Federal, incluindo a Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, a Subsecretaria de Fiscalização, a Subsecretaria de Tributação e Contencioso, e o Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.
O objetivo principal deste Grupo de Trabalho é analisar eventos potenciais atípicos que implicam na redução da arrecadação do IRPJ, com impacto relevante na redução dos valores desses impostos quando comparado com o mesmo período de exercício de 2022.
Serão objeto de análise pelo GT os seguintes aspectos:
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Eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, tendo como consequência suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto.
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Verificação da regularidade na contabilização das disposições, considerando os requisitos legais e regulamentares.
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Análise de ampliações atípicas de deduções decorrentes de compensações tributárias.
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Avaliação de ampliações atípicas de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
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Identificação e avaliação de outros eventos que possam ser identificados pelo GT durante seus trabalhos.
O GT terá duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de relatório preliminar, sem prejuízo do relatório final conclusivo.
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