MÉDICOS, DENTISTA E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVERÃO EMITIR RECIBO PELO PORTAL DA RECEITA FEDERAL A PARTIR 2025
Por Fred Morais - Solution Contabilidade – 13/10/2024
A partir de janeiro de 2025, será obrigatória a utilização da plataforma digital “Receita Saúde” para a emissão de recibos por profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos que exercem atividade na Pessoa Física, desde que estejam devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais.
Embora a plataforma já esteja disponível de forma opcional desde 2024, no próximo ano a migração da emissão de recibos por meio desse sistema será completa.
Isso significa que, a partir de janeiro de 2025, todos os recibos deverão ser emitidos de forma imediata e on-line, e os pacientes também terão acesso a eles diretamente pela plataforma da Receita Federal.
A Plataforma haverá 3 perfis de acesso: Profissional, Representante e Paciente.
Se os recibos não forem emitidos dentro dos prazos estabelecidos pela plataforma da Receita Federal, o profissional poderá sofrer prejuízos, como multas por atraso no carnê-leão e outras sanções administrativas anteriores.
A partir de 2025, a emissão manual de recibos será proibida, devendo ser feita exclusivamente pela plataforma “Receita Saúde”, com limitação de emissão retroativa de no máximo 60 dias.
Apuração do IRPF Carnê Leão do Profissional
O aplicativo terá comunicação direta com o sistema do carnê-leão, que é o sistema usado para calcular o imposto mensal de quem presta serviços e recebe de pessoas físicas
Com essa interligação, a apuração mensal do carnê-leão será feita com base nas informações capturadas diretamente no portal da Receita Federal, dispensando o envio da “listagem” de recibos emitidos.
As despesas para o livro-caixa devem continuar sendo enviadas normalmente no início de cada mês, para que sejam lançadas corretamente e a purificação do carnê-leão ocorra sem problemas.
Não será mais permitido o envio de uma relação única de recibos no início do ano ou apenas no período de declaração do imposto de renda.
O acesso à plataforma “Receita Saúde” deverá ser feito por meio do link: https://cav.receita fazenda.gov.br/autenticacao/login , utilizando a senha do gov.br com nível prata ou ouro.
Caso o profissional queira, ele poderá cadastrar um procurador para emitir os recibos pela plataforma, desde que essa funcionária também possua uma senha do gov.br com nível prata ou ouro.
Para acesso a nova plataforma o profissional deverá primeiramente cadastrar Carnê Leão Web em: ECAC > Declarações e Demonstrativos > Acessar Carnê Leão
Malha Fina Imposto de renda Pessoa Física
Muitas pessoas enfrentam problemas com a malha fina da Receita Federal devido aos recibos emitidos por médicos, dentistas e outros profissionais da saúde.
O lançamento do novo aplicativo veio também com objetivo de mitigar essa questão, exponenciando o alcance da fiscalização, uma vez que os recibos já estarão previamente disponíveis na plataforma, no momento da apuração da Declaração de Imposto de Renda dos pacientes e do profissional.
O aplicativo permite que os pacientes acessem seus recibos diretamente, facilitando o processo de inclusão desses dados na declaração anual de imposto de renda.
Outro ponto, é a emissão retroativa de recibos será permitido apenas até 60 dias após a data de prestação do serviço; por exemplo, um recibo referente a dezembro só poderá ser emitido até o final de fevereiro do ano seguinte.
Esse prazo vai impossibilitar que o profissional emita recibos para seus pacientes referente serviços prestados no ano anterior, no momento da declaração anual do IRPF (maio), bem como a pratica ilegal de venda de recibos para abatimento no imposto nesse período.
Os recibos emitidos indevidamente poderão ser cancelados em 10 dias da sua emissão.
Contribuição de INSS 20% sobre os Rendimentos Profissionais
Os Profissionais que exercem atividades por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, são considerados pelo INSS como Contribuintes Individuais.
Esses profissionais, tem a obrigação de realizar a sua contribuição na alíquota de 20%, aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo, ou na alíquota reduzida de 11% e, neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.
Vale lembrar que os limites atualmente são de R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02, ou seja, aqueles profissionais que auferirem rendimentos iguais ou superiores ao teto, estão limitados ao recolhimento de R$ 1.557,20/mês (20% x 7.786,02).
Com a emissão de recibos por meio da plataforma da Receita Federal, os profissionais liberais precisam redobrar a atenção em relação ao recolhimento do INSS, isso porque a Receita terá acesso imediato aos recibos emitidos e aos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária.
A automatização e os cruzamentos de dados pela plataforma permitirão maior fiscalização, o que torna essencial que os profissionais mantenham orientados sobre tais obrigações, evitando inconsistências que possam gerar autuações e multas.
E sugerimos aos profissionais que ainda não utilizam a plataforma, inicie quanto antes de forma facultativa emissão de alguns recibos na forma digital.
Obs. Apesar da ampla divulgação da nova obrigatoriedade, inclusive de agentes da RFB, não houve até o momento publicação normativa regulamentando o Recibo Digital.