SEF MG PUBLICA NOVOS VALORES DE PAUTA DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA
Por Solution Contabilidade- 30/11/2020
Portaria SUTRI Nº 998 DE 28/10/2020
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
Item Mercadoria/Descrição Preço (por KG)
1 Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos R$ 3,30
2 Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos R$ 3,00
3 Mistura pré-preparada de farinha de trigo R$ 3,25
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 641 , de 31 de março de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Superintendente de Tributação
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