MUDANÇAS NA LEI DA INFORMÁTICA (PPB) ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE ABRIL
Por Solution Contabilidade - 26/03/2020
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para as empresas de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos, um dos principais incentivos é a redução do IPI desses produtos.
A Lei 13.969 de 26 de dezembro de 2019, estabelece a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação alterando as Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM).
Essas alterações foram levantadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que entendeu ilegal os benefícios tributários oferecidos nos programas de fomento, por não estar alinhadas com as regras do Comércio Internacional, prejudicando assim as empresas de outros países.
Uma das ilegalidades apontadas pela OMC foi o benefício fiscal concedido na redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
A lei traz um novo modelo de benefício fiscal para o setor, que será realizado por meio de créditos financeiros proporcionais aos valores dos investimentos em Pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, e do o faturamento de produtos incentivados.
O crédito poderá ser utilizado pelas pessoas jurídicas sob regime de apuração do lucro real ou do lucro presumido, neste último desde que apresentem escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.
Vale ressaltar que o crédito financeiro não será tributado pelo PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, portanto deverá ser excluído das respectivas bases de cálculo,
Segundo a nova Lei, ficou estabelecido que 80% do total do crédito fiscal deverá ser abatido no IRPJ e 20% na CSLL.
Caso as empresas não possuam IRPJ e CSLL suficientes para abater esse crédito, poderão solicitar o abatimento nos demais impostos administrados pela Receita Federal ou de ressarcir esses valores nos termos e nas condições previstos em ato do Poder Executivo.
** imagem da internet