MP REDUZ FUNRURAL NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOR
Por Solution Contabilidade- 01/04/2020
A Medida Provisória 932 de 31 marco de 2020 estabeleceu em seu artigo 1 inciso IV letra “c” a alíquota do FUNRURAL devida ao SENAR será de 0,10%.
Observe ainda que o art. 30, inciso IV da Lei 8.212/1991 atribui a empresa adquirente a responsabilidade no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as aquisições de produtor rural pessoa física.
Portanto a alíquota retida pelo adquirente que era de 1,5% (1,2% previdências, 0,1% RAT e 0,2% SENAR), passa para 1,4% a partir da vigência da MP (próximos 3 meses), uma vez que alíquota SENAR foi alterada para 0,10%.
Vale lembrar que Lei 13.606/2018 permitiu que o produtor rural pessoa física optasse pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a folha de salários, não sendo assim incidente sobre a comercialização de produção rural.
A opção pelo produtor ao recolhimento sobre a folha, não exime o recolhimento do percentual devido ao SENAR (0,2% alterado para 0,1%) independente de qual modalidade escolhida (Folha/Comercialização).
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