POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SÃO OBRIGADOS A IMPLANTAR SISTEMA NACIONAL DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)
Por Solution Contabilidade- 07/01/2021
O Ministério de Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, instituindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, além de criar outras obrigações ambientais, como o inventário nacional de resíduos sólidos, a ser declarado anualmente.
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos, ou seja, os postos revendedores de combustíveis estão incluídos nesta obrigação
No estado de Minas Gerais, onde já existe o MTR Estadual (VER AQUI), a Portaria 280/2020 determina que haja a integração dos sistemas, ou seja, na teoria os deverá haver troca de informações entre os sistemas de MTR Estadual d e Nacional, de modo a simplificar o cumprimento das obrigações.
Existem ainda dúvidas se com o início da obrigatoriedade do MTR Nacional haverá a possibilidade da extinção da obrigação Estadual, não sendo necessário emissão de dois MTRs
Assim, orientamos que os revendedores efetuem o cadastro no MTR Nacional, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, no sítio eletrônico (http://mtr.sinir.gov.br/#/), e que gerem, para cada transporte de resíduos, o devido MTR Nacional, além do MTR Estadual, uma vez que os sistemas ainda não estão integrados. Assim, quando a transportadora de resíduos for retirá-los, os postos deverão emitir o MTR Nacional e Estadual.
Por fim recomendamos que os revendedores estejam atentos ao cumprimento das obrigações da Portaria 280/2020, dentre as quais as abaixo destacadas:
1. Efetuar o cadastro do posto revendedor na qualidade de gerador de resíduos no sitio eletrônico do MTR Nacional do SINIR;
2. Exigir dos transportadores e das empresas destinadoras o cadastro no MTR Nacional do SINIR;
3. Exigir dos transportadores que, para fins de transporte de resíduos, a todas as normas ambientais e da ANTT, solicitando, inclusive, que tais transportadores possuam seguro ambiental;
4. Exigir que o destinador acuse o recebimento dos resíduos e faça a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) no prazo legal de 10 dias;
5. Declarar o inventário nacional de resíduos sólidos por meio do sítio eletrônico (http://inventario.sinir.gov.br/#/), até 31/03/2021.
ATENÇÃO: Não é possível realizar a emissão de MTRs com data retroativa, portanto, não movimente resíduos sem o devido cadastro no SINIR e a corresponde emissão do MTR.
**imagens da internet