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LEI CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS SOBRE CESTA BÁSICA, MAS CONTRIBUINTE DEVE AGUARDAR PUBLICAÇÃO DE DECRETO

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Por Solution Contabilidade – 28/05/2021

O governo de Minas Gerais sancionou a Lei 23.801, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado, denominado Recomeça Minas.

Segundo o artigo  15 do referido dispositivo legal, fica reduzida a 0% (zero por cento), até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, a carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.

 

A alteração mencionada tem sua validade condicionada ao Decreto 47.891/2020, que instituiu o estado de calamidade pública no Estado de MG devido à pandemia da COVID-19. Este decreto tem sua validade até 30/06/2021. Por sua vez, a redução tributária citada anteriormente terá validade por até 90 dias após o término deste decreto.

 

Apesar da aprovação da Lei 23.801, nem todos os benefícios poderão ser aplicados aos contribuintes imediatamente, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já aprovou e cabe ao Estado regulamentar, via decreto.

 

No entanto, para ser aplicados aos contribuintes, os benefícios relacionados aos demais tributos precisam ser analisados do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso estejam de acordo com a LRF, o Estado poderá editar os decretos com sua regulamentação.

 

  

Na legislação tributária mineira inexiste determinação de quais produtos compõe a cesta básica, subentende-se que são aqueles listados na  Parte 6 do Anexo IV do RICMS MG, sendo:

1 - Arroz

4 - Farinha de milho

5 - Fubá de milho

6 - Derivados de carne bovina ou suína, salgada ou seca

7 - Carne bovina ou suína, salgada ou seca

10-Leite pasteurizado tipo “A”

11-Leite pasteurizado tipo “B”

12-Leite pasteurizado tipo “C”

13-Leite UHT (UAT)

14-Farinha de trigo

15-Mistura pré-preparada de farinha de trigo

16-Café torrado em grão

17-Café torrado moído

18-Óleo de soja

19-Óleo de milho

20-Óleo de amendoim

21-Óleo de arroz

22Óleo de girassol

23-Óleo de algodão

24-Rapadura

25-Manteiga

26-Sal

27-Açúcar

28-Pães

29-Queijo tipo Minas

30-Queijo tipo mussarela

31-Queijo tipo parmesão

32-Queijo tipo prato

33-Queijo tipo provolone

34-Queijo tipo ricota

35-Pão de queijo

36-Macarrão, talharim e espaguete.

37-Fécula de mandioca

39-Lingüiça

40-Mortadela

41-Salsicha, exceto em lata

42-Derivados de leite relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH

43-Produtos da indústria frigorífica

44-Ovo industrializado

45-Mel

46-Própolis

47-Geléia real

48-Chá mate

49-Leite de soja

50-Sardinha em lata

51-Biscoito de maisena

52-Biscoito de polvilho

53-Biscoito tipo água e sal

54-Outros biscoitos não recheados

55-Iogurte

56-Queijo petit suisse

57-Bebida láctea

58-Leite fermentado

59-Água mineral ou água potável ou natural

60-Produtos  resultantes do abate de aves, de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino

61-Carne bufalina, caprina ou ovina, salgada ou seca

62-Produtos  resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados

63-Margarina e creme vegetal

Até regulamentação do tema as dúvidas são muitas: quais os itens compõem as cestas básicas, para fins tributários? Haverá necessidade de estorno do ICMS referente as aquisições anteriores a vigência da isenção? Para os produtos da cesta básica enquadradas no regime da Substituição tributária, haverá restituição do ICMS ST que compões os estoques?

 

Portanto recomendamos que os contribuintes aguardem a publicação do decreto regulamentando a fruição dos benefícios, não alterem seus cadastros tributários, e que recusem as entradas de mercadorias sem destaque do ICMS, a fim de evitar problemas futuros.

Base Legal

LEI Nº 23.801, DE 21 DE MAIO DE 2021 - www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2021/l23801_2021.html

Governador sanciona Plano Recomeça Minas - http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2021.05.25_recomeca_minas/index.html

RICMS/MG

*imagens da internet

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