top of page

DECRETO QUE EXIGE INFORMAÇÕES DOS PREÇOS E TRIBUTOS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ENTRA EM VIGOR HOJE (25)

POSTO DE COMBUSTIVEL.jpg
Por Solution Consultoria -  25/03/2021 

O Decreto Federal 10.634/2021 publicado pela presidência da república, entra em vigor hoje dia  25/03, dispondo sobre a  divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

 

Segundo o dispositivo legal, os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.

 

 

Preços e Descontos

 

Os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º do Decreto, os preços reais e promocionais dos combustíveis.

Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos, deverão ser informados ao consumidor:

 

  • o preço real, de forma destacada;

 

  • o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e

 

  • o valor do desconto, que  poderá ocorrer pelo valor real ou percentual.

 

Quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao cliente, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível.

 

 

Tributos

 

Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. O painel deverá conter:

 

  • o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;

  • o preço de referência para ICMS;

 

  • o valor do ICMS;

 

  • o valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e

 

  • o valor da CIDE-combustíveis.

 

 

 

Informações do Painel

De modo a auxiliar o cumprimento do Decreto, a ANP disponibiliza sugestões de links para consulta às bases de dados disponíveis com informações tributárias e de preços.

 

Especificamente, no tange ao valor médio regional, em caráter sugestivo, são disponibilizados valores médios estimados dos combustíveis no produtor e importador, por região geográfica.

 

 

Segue abaixo os links:

 

- Diesel S-500 e S-10 Comum e Aditivado: 

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/slcd/diesel-decreto-1063421.xlsx

 

 

- Gasolina Comum e Aditivada:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/slcd/gasolina-c-decreto-1063421.xlsx

 

- Gasolina Premium:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/slcd/premium-decreto-1063421.xlsx

 

- Etanol Hidratado Comum e Aditivado:

 

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/slcd/etanol-h-c-decreto-1063421.xlsx

 

- Gás Natural Veicular – GNV:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/slcd/gnv-decreto-1063421.xlsx

 

-Consulta a série Formação de Preços de Combustíveis, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

 

https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/serie-de-formacao-de-precos-de-combustiveis

Lei nº 12.741/2012 (De Olho no Imposto)

 

A Lei 12.741/2012 estabelece que as informações de valores aproximados dos tributos federais e estaduais incidentes sobre o combustível devem constar dos documentos fiscais ou equivalentes.

De modo alternativo aos valores médios disponibilizados pela ANP, os valores aproximados constantes das notas fiscais ao consumidor, separados por tributos federais e estaduais (Tabela IBPT), podem ser utilizados para fins de preenchimento dos respectivos campos no painel.

CUPOM.png

Modelos de Painéis

 

Veja abaixo os modelos de painéis:

painel 1.jpg
painel 2.jpg
bottom of page