DECRETO QUE EXIGE INFORMAÇÕES DOS PREÇOS E TRIBUTOS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ENTRA EM VIGOR HOJE (25)
Por Solution Consultoria - 25/03/2021
O Decreto Federal 10.634/2021 publicado pela presidência da república, entra em vigor hoje dia 25/03, dispondo sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Segundo o dispositivo legal, os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.
Preços e Descontos
Os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º do Decreto, os preços reais e promocionais dos combustíveis.
Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos, deverão ser informados ao consumidor:
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o preço real, de forma destacada;
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o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
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o valor do desconto, que poderá ocorrer pelo valor real ou percentual.
Quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao cliente, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível.
Tributos
Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. O painel deverá conter:
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o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
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o preço de referência para ICMS;
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o valor do ICMS;
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o valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e
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o valor da CIDE-combustíveis.
Informações do Painel
De modo a auxiliar o cumprimento do Decreto, a ANP disponibiliza sugestões de links para consulta às bases de dados disponíveis com informações tributárias e de preços.
Especificamente, no tange ao valor médio regional, em caráter sugestivo, são disponibilizados valores médios estimados dos combustíveis no produtor e importador, por região geográfica.
Segue abaixo os links:
- Diesel S-500 e S-10 Comum e Aditivado:
- Gasolina Comum e Aditivada:
- Gasolina Premium:
- Etanol Hidratado Comum e Aditivado:
- Gás Natural Veicular – GNV:
-Consulta a série Formação de Preços de Combustíveis, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Lei nº 12.741/2012 (De Olho no Imposto)
A Lei 12.741/2012 estabelece que as informações de valores aproximados dos tributos federais e estaduais incidentes sobre o combustível devem constar dos documentos fiscais ou equivalentes.
De modo alternativo aos valores médios disponibilizados pela ANP, os valores aproximados constantes das notas fiscais ao consumidor, separados por tributos federais e estaduais (Tabela IBPT), podem ser utilizados para fins de preenchimento dos respectivos campos no painel.
Modelos de Painéis
Veja abaixo os modelos de painéis:
Painel em PDF:
Painel em PDF:
Medida sugerida dos painéis: 65x50cm
** imagens da internet