EMPRESAS EXCLUÍDAS DA DESONERAÇÃO DEVEM RECOLHER INSS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DE SETEMBRO
Por Solution Contabilidade-20/09/2018
A Lei 13.670/2018 eliminou 39 setores da desoneração da folha de pagamento, com esse benefício as empresas pagam alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta em substituição a incidência da alíquota de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Dentre os setores que permaneceram no benefício foram
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Tecnologia da informação e Tecnologia da Comunicação – 4,5%
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Tele atendimento (Call Center) – 3,5%
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Transporte Coletivo de passageiros – 2%
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Transporte Ferroviário de Passageiros – 2%
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Transporte Metroferroviário de Passageiros - 2%
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Transporte Rodoviário de Cargas – 1,5%
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Construção Civil -4,5%
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Jornais e Rádios -1,5%
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Empresas Industriais de couro, têxtil, veículos e carroçarias e proteína animal 1% , 1.5% e 2.5% conforme NCM.
As mudanças trazidas pela Lei 13.670 de maio 2018 entra em vigor no quarto mês subsequente ao de sua publicação, conforme seu art. 11, portanto a partir da competência 09/2018, com pagamento das contribuições em 10/2018, as empresas excluídas do benefícios deverão suspender o recolhimento sobre a receita bruta e apurar o INSS sobre a folha de pagamento.
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