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EMPRESAS EXCLUÍDAS DA DESONERAÇÃO DEVEM RECOLHER  INSS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DE SETEMBRO

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Por Solution Contabilidade-20/09/2018

A Lei 13.670/2018 eliminou 39 setores da desoneração da folha de pagamento, com esse benefício as empresas pagam alíquotas que variam  de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta em substituição a incidência da alíquota de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Dentre os setores que permaneceram no benefício foram

  • Tecnologia da informação e  Tecnologia  da Comunicação – 4,5%

  • Tele atendimento (Call Center) – 3,5%

  • Transporte Coletivo de passageiros – 2%

  • Transporte Ferroviário de Passageiros – 2%

  • Transporte Metroferroviário de Passageiros  - 2%

  • Transporte Rodoviário de Cargas –  1,5%

  • Construção Civil -4,5%

  • Jornais e Rádios -1,5%

  • Empresas Industriais de couro, têxtil, veículos e carroçarias e proteína animal  1% , 1.5%  e 2.5% conforme NCM.

 

As mudanças trazidas pela Lei 13.670 de maio 2018 entra em vigor  no quarto mês subsequente ao de sua publicação, conforme seu art. 11, portanto a partir da competência  09/2018, com pagamento das contribuições em  10/2018, as empresas excluídas do benefícios deverão suspender o recolhimento sobre a receita bruta e apurar o INSS sobre a folha de pagamento.

**imagens internet

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