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SUPERMERCADOS DEVEM ENVIAR ESTOQUES DE PESCADO AO IEF ATÉ 04/11/2024

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Por Solution Contabilidade – 20/10/2024

ESTOQUE DE PESCADO

Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos estoques dos supermercados, frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início do período da  Piracema (1° de novembro a 28 de fevereiro).

A exigência também incide sobre os estoques armazenados em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

CADASTRO NO SEI

 

Desde o dia 27 de abril de 2020 o protocolo de documentos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG) está disponível nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio’s do IEF.

 

A formalização, protocolo de documentos e o acompanhamento dos processos serão realizados através do SEI!MG. Desta maneira, o cidadão não precisa mais se deslocar até as unidades regionais do IEF.

  • Estão sendo disponibilizados digitalmente, através do SEI!MG os  Serviços de Cadastro e Registro no SEI, Clique aqui para informações e documentações.

 

A documentação necessária para habilitação de seu acesso de usuário externo ao sistema deve ser direcionada por e-mail para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio do IEF, responsável pela análise de seu requerimento. 

O e-mail para envio dos documentos para liberar acesso ao sistema SEI é:    urfbio.sul@meioambiente.mg.gov.br

ENVIO DOS ESTOQUES

O declarante deve fazer peticionamento via SEI a partir da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBIO competente pelo município no qual está localizado;

Cada declarante, pessoa física deve abrir o seu processo individualmente;

O modelo de formulário de Declaração e demais informações se encontram nas Portarias IEF Nº 154/2011, Nº 155/2011 e Nº 156/2011 que dispõem sobre a regulamentação da pesca nas  Bacias Hidrográficas no Estado de Minas Gerais no período da piracema, e dá outras providências; 

O recibo será emitido pelo próprio SEI, no qual o usuário também poderá realizar a impressão da Declaração. 

 

Observação: O estoque de cada local físico de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. No caso de haver mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI.

Vale lembrar que sistema utilizado para emitir a taxa anual de renovação de registro e o respectivo certificado é o Ecosistemas  , que conforme informação do IEF haverá unificação de todas funcionalidades neste sistema.

 

Emitir Taxa clique AQUI


Declaração de Estoque de Pescado (arquivo .doc, formato editável);

 

Dúvidas consulte o Manual de Cadastro de Usuários Externos.

Em caso de dúvidas adicionais entre em contato com o Setor de Cadastro e Registro da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade de seu município

PASSO A PASSO

Após o cadastro no SEI, o usuário deve realizar solicitação online por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI:

 

O acesso se dará através do link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

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Escolha o Tipo do Processo: .
IEF - Declaração de Estoque de Pescado

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