QUAIS AS PENALIDADES POR NÃO TRANSMITIR OS EVENTOS SST À PLATAFORMA DO E-SOCIAL?
Por Lucas Gonçalves- Solution Contabilidade –18/12/2021
Diante de todo transtorno causado pela proximidade da obrigatoriedade do envio do módulo SST (Segurança e Saúde do Trabalho) do e-Social, muito tem se falado das multas por não enviar, da obrigatoriedade do envio e uma séria de questões, nesse curto artigo iremos desmitificar esses pontos.
Vamos começar pelo ponto talvez mais polêmico até hoje: A Falta de transmissão dos eventos SST á plataforma do e-Social possuí alguma penalidade específica?
A resposta é NÃO! O e-Social não tem penalidade prevista na legislação que o criou (Decreto nº 8.373/2014), o que significa que não existe uma multa específica pelo não envio do e-Social.
Se e-Social não possuí penalidade especifica, posso ser multado pelo envio em atraso?
A resposta é DEPENDE! Vamos ilustrar um pouco melhor essa afirmação.
A pergunta mais adequada seria, possuo todos os documentos obrigatórios do SST, mas ainda não fiz o envio, posso ser multado?
Primeiramente é preciso entender que existe uma série de documentos/laudos obrigatórios na parte de SST, vamos nos concentrar em dois principais laudos em meu ponto de vista, são eles PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que será extinto e no seu lugar teremos o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) o qual entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Iniciando pelo PCMSO temos um questionamento muito comum, as empresa com funcionários registrados devem possuir o PCMSO e PPRA?
A resposta é SIM! O PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Portanto, independente do número de empregados a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO e PPRA. (Base legal NR 07 e 09).
Agora que sabemos da obrigatoriedade, vamos a outro questionamento e se a empresa não possuir o PCMSO e PPRA, qual será o valor da multa?
De acordo com o Anexo I da NR 28, caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a empresa não tenha PPRA e PCMSO, o valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O valor do UFIR fixado em 2019 é de R$ 3,4211, o que resultaria em uma multa mínima de R$ 4.529,54.
É importante lembrar que essa multa é aplicável para cada documento faltante. Logo, se a empresa não tiver nenhum dos dois, a multa pode superar os R$ 9 mil. Além disso, o número de UFIRs aumenta de acordo com a gravidade da ausência do documento, como número de empregados e índice de infração.
Chegamos ao ponto principal da nossa conversa! Mas então por que DEPENDE se vou ser multado ou não?
A resposta é muito simples, o e-Social é uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega, ou seja, facilitar o envio das informações para o fisco. Diante desse exposto o e-Social não mudou como a fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho) funciona, podemos dizer que ele mudou apenas a forma de como ele funciona, o que antes era necessário a visita de um fiscal na empresa, agora o mesmo pode realizar a sua fiscalização online, retirando as informações do e-Social.
Vamos pensar o seguinte, você tem os laudos, mas não fez o envio você receberá a multa logo de imediato? A resposta é NÃO! Não é assim que uma fiscalização do trabalho funciona, e voltamos no primeiro questionamento o e-Social não tem multas próprias, sendo assim primeiramente você receberá uma notificação, podendo ser a mesma enviada de forma física ou digital, a qual informará quais documentos você deve enviar para o órgão e o seu prazo e apenas quando a notificação não for atendida temos uma reversão da mesma em uma autuação, ou seja, uma multa, mas mesmo assim podemos a mesma ser questiona judicialmente caso a empresa não esteja de acordo.
Em resumo, apenas caso você não tenha os laudos obrigatórios do módulo SST, você poderá sofrer uma penalização de fato, não apenas pela ausência ou atraso no envio, vale lembrar que o e-Social deu velocidade para os auditores do trabalho e que muitos dos laudos , são obrigatórios desde 1983, pegando aqui o exemplo da NR 07.
Portanto fiquem atentos as obrigatoriedades para sua empresa, e apesar da inexistência de multa para transmissão dos eventos SST via e-Social, sugerimos o envio das informações no prazo estabelecido, a fim de evitar fiscalizações desnecessárias, por uma possível presunção pelo MTE, de que o não envio é sinônimo das empresas não possuir os laudos obrigatórios. Na dúvida consulte seu Técnico Segurança do Trabalho!
*imagem da internet