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ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 – ORIENTAÇÕES

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Por Solution Contabilidade – 10/01/2024

Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, trazemos orientações importantes para empresas e funcionários.

 

 

Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas
 

Em Minas Gerais, não houve proibição à venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, a medida também se estende a eventuais segundos turnos, marcados para 27 de outubro.

O Governo do Estado, em conjunto com as forças de segurança, optou por não editar normas que restrinjam a comercialização de álcool durante o pleito. A decisão está homologada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Abertura de Lojas em Dias de Eleição
 

Existem duas interpretações sobre a abertura de lojas durante as eleições, relacionadas ao conceito de feriado:

Primeira Corrente: Eleição como Feriado

 

O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições é feriado nacional quando estabelecido pela Constituição.

 

Isso significa que, em situações em que as eleições ocorrem em um dado determinado (como foi o caso das eleições presidenciais de 1988), esse dia é considerado feriado.

 

Para as empresas que podem operar em feriados, é permitido exigir a prestação de serviços, desde que o empresário tenha tempo para votar e os direitos do feriado sejam respeitados em conformidade com a legislação ou convenção coletiva.

 

Segunda Corrente: Eleição Não é Feriado


A segunda interpretação considera que, atualmente, as eleições ocorrem sempre aos domingos, e como os domingos já são tradicionalmente dias de segurança para a maioria dos trabalhadores, não há necessidade de tratar esse dia como feriado adicional.

 

Assim, o dia da eleição é tratado como um domingo comum, sem a exigência de tratamento especial como feriado.

Direitos dos Empregados Convocados para Trabalhar nas Eleições


Os empregados convocados para atuar como mesários ou em funções de apoio logístico nas eleições têm direitos a benefícios específicos, como:

  • Dois dias de folga para cada dia de trabalho ou em treinamento, sem prejuízo do salário.

  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição.

  • Vantagem de desempate em concursos públicos organizados pela Justiça Eleitoral e, dependendo do edital, em outros concursos.

  • Caso o funcionário seja universitário, e sua instituição de ensino tenha convênio com a Justiça Eleitoral, ele também terá direito a horas complementares no curso.

 

Fonte: https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/mesario/copy_of_duvidas-frequentes

 

Para mais informações e esclarecimentos sobre as eleições e outros temas trabalhistas, continue acompanhando nossas atualizações.

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