RECEITA AUTORIZA DESTRUIÇÃO DE COMPROVANTES DE DESPESAS ORIGINAIS DIGITALIZADOS
Por Solution Consultoria - 20/01/2021
O consulente formulou questionamento á Receita Federal acerca da dedutibilidade de despesas incorridas por seus promotores de vendas relativas a viagens a trabalho, tais como táxi e refeições digitalizadas, visto a baixa durabilidade dos comprovantes físicos, originais em papel térmico, como notas e cupons fiscais, bem como alto risco de extravio, e buscou saber também do ente consultivo qual a validade dos comprovantes arquivados digitalmente e possibilidade da destruição dos documentos físicos.
Em resposta a Receita Federal do Brasil mencionou que o descarte dos documentos físicos após o processo de digitalização poderá ocorrer conforme art. 9 do decreto 10.278/2020, ressalvados aqueles documentos de valor histórico.
Já quanto a manutenção e preservação dos documentos digitalizados são tratados nos art. 10 e 11 do referido decreto, em que os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.
Vejam ementário da consulta:
RECEITA FEDERAL
Solução de Consulta nº 171 - Cosit
Data 28 de dezembro de 2020
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO.REQUISITOS.
O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.
*imagens da internet