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Distribuição Gratuita de Prêmios  Autorização – Procedimentos

Por Solution Consultoria 21/03/2018

A Caixa é a responsável pela autorização e pela fiscalização das ações com distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, bem como daquelas que envolvam os sorteios filantrópicos.

 

O QUE SÃO PROMOÇÕES COMERCIAIS

 

​​As distribuições de prêmios a título de propaganda, ou simplesmente “Promoções Comerciais”, são as operações realizadas com intuito de divulgar o nome da empresa promotora, promover produtos ou serviços, incrementar suas vendas, fortalecer o relacionamento com seus clientes, angariar novos clientes, dentre outros. Por determinação legal, as campanhas de promoção comercial são permitidas apenas às pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, e devem ser realizadas nas seguintes modalidades: sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada aos sorteios.

 

O QUE SÃO SORTEIOS FILANTRÓPICOS

Os sorteios filantrópicos são aqueles organizados por instituições de utilidade pública e que se dediquem  exclusivamente a atividades filantrópicas.

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR PROMOÇÃO COMERCIAL

 

A Lei nº. 5.768/71 estabelece que todos precisam de autorização para fazer uma Distribuição Gratuita de Prêmios com apenas duas exceções: I – Poder Público, quando realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; II – em casos de Concurso Exclusivamente Cultural

Por delegação do Ministério da Fazenda, compete à CAIXA autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional. Entretanto, quando a promoção comercial envolver instituição financeira, seja como requerente, seja como aderente, a autorização deverá ser solicitada à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – Seae/MF.

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA

 É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, ou também a promoção de marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.

Promoção Comercial é toda operação que visa a distribuição de prêmios a título de propaganda. A realização dessa ação depende, necessariamente, de obtenção da autorização prévia concedida pela Caixa.

 

QUAIS AS MODALIDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA

Sorteio

Na modalidade Sorteio são emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal. Quando emitida mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série. Esses elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em vias públicas.

 

Vale Brinde

Na modalidade Vale-brinde a forma de contemplação é instantânea, sendo o brinde colocado no interior do produto ou dentro da embalagem, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Pode haver outra forma de distribuição do brinde, desde que seja possível a identificação do prêmio, seja por meio de dizeres ou por símbolos e que cumpra todos os requisitos constantes nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 70.951/72. O valor máximo de cada prêmio nesta modalidade é de R$ 500,00, conforme disposição do MF.

 

Concurso

Ocorre mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve ser garantida a pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. Poderá ser exigida como condição para participação do concurso a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

 

Assemelhada a Sorteio

Essa modalidade combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados da Loteria Federal.

Na modalidade Assemelhado a Sorteio podem ser utilizadas várias séries concomitantes, com 100 mil números cada. Desse modo, no total, somando-se todas as séries concomitantes para um mesmo período, existirão mais do que 100 mil números. Ainda, se a mecânica utilizar várias séries concomitantes, elas poderão ser interpoladas, caracterizando-se séries especiais e, com isso, não necessitando de um prêmio idêntico por série inicial, visto que cada conjunto de séries iniciais comporiam séries especiais (estas sim cada uma com um prêmio idêntico).

 

Assemelhada  Vale Brinde

Nessa modalidade, há a contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde.

 

Assemelhada Concurso

É baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes, admitindo -se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma urna, recipiente ou local. É a modalidade mais utilizada pelas empresas.

 

 

O QUE PODE SER DISTRIBUÍDO COMO PRÊMIO

 

Podem ser distribuídos:

Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;

  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;

  • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;

  • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);

  • Passagem aérea, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).

  • Bolsas de estudo;

  • Certificados de Barras de Ouro;

  • Ingressos de Shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).

 

O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

 

Também  não podem ser autorizados planos que:

  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;

  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;

  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;

  • Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;

  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;

  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;

  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;

  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;

  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;

  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;

  • Vierem a ser considerados inviáveis.

 

PROMOÇÕES NAS REDES SOCIAIS

 

São autorizadas, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • As disposições da Lei, já aplicadas aos ambientes eletrônicos (internet), sejam observadas;

  • As guide lines das redes sociais sejam respeitadas;

  • Seja apresentado laudo de auditoria e memorial descritivo;

  • Seja prevista contingência, para o caso de a rede social sair do ar.

 

Em seguida, a CAIXA vai avaliar a mecânica proposta.

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

 

É a remuneração, prevista em lei, a título da prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial (autorização, fiscalização, prestação de contas), que varia de acordo com o valor total dos prêmios, conforme tabela abaixo: 

Valor dos prêmios oferecidos

Valor da Taxa de Fiscalização

Até R$1.000,00     

R$ 27,00

De R$1.000,01 a R$5.000,00

R$ 133,00

De R$5.000,01 a R$10.000,00

R$ 267,00

De R$10.000,01 a R$50.000,00

R$ 1.333,00

De R$50.000,01 a R$100.000,00

R$3.333,00

De R$100.000,01 a R$500.000,00

R$10.667,00

De R$500.000,01 a R$1.667.000,00

R$33.333,00

Acima de R$ 1.667.000,01

R$66.667,00

 

PRAZO PARA PEDIR AUTORIZAÇÃO

Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção comercial lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.

 

PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO

A Portaria MF nº. 41/2008 estabelece o prazo de até 30 dias para análise e manifestação da CAIXA. Porém, desde que a documentação entregue esteja de acordo com o previsto na lei, é possível o atendimento em até 7 dias

 

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

O lançamento ou a divulgação da campanha de promoção comercial não pode ocorrer antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação.

 

PASSO A PASSO REGULARIZAÇÃO

 

1) Solicite a taxa de fiscalização

 

Preencha a Requisição da Taxa de Fiscalização e encaminhe para o e-mail repco@caixa.gov.br. A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal ou por meio do canal eletrônico acessando o endereço https://promocoescomerciais.caixa.gov.br, navegue pelo menu “Gerenciamento – Solicita Autorização”.

É importante ressaltar que apenas a empresa poderá iniciar um processo de autorização de promoção comercial, e neste primeiro acesso poderá vincular um procurador que dará prosseguimento à solicitação.

A Caixa emitirá o boleto para pagamento e enviará para sua caixa postal. 

 

2) Encaminhe os documentos

 

Após o pagamento do boleto, encaminhar o requerimento, a documentação exigida no anexo I da Portaria MF nº. 41/2008 e o comprovante de pagamento do boleto para a RE Promoções Comerciais, no seguinte endereço:
RE Promoções Comerciais
SAUS QUADRA 3 BLC E TÉRREO 
ASA SUL 
BRASILIA 
CEP: 70.070-030 - Brasília/DF 
O setor de protocolo funciona de segunda a sexta, das 12h às 16h.

 

3) Envie o Plano de Operação e receba seu Certificado de Autorização

 

Envie o Plano de Operação, com reconhecimento de firma do representante legal da empresa promotora, e receba seu Certificado de Autorização para começar a sua promoção.

 

Se você optar por utilizar o Canal Eletrônico, a emissão do boleto poderá ser feita diretamente pelo endereço https://promocoescomerciais.caixa.gov.br

O encaminhamento de toda documentação também pode ser feito diretamente por esse canal.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas é a última etapa de uma Promoção Comercial ou de um Sorteio Filantrópico. É o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação.

A empresa autorizada deve encaminhar à RE Promoções Comerciais a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios.

Formulário de Prestação de Contas – Modalidades: Concurso, Sorteio e Assemelhados; 
Formulário de Prestação de Contas – Modalidades: Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

 

 

PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS (não retirados ou sem ganhadores)

 

De acordo com o artigo 6º, do Decreto 70.951/1972, consideram-se prescritos os prêmios não reclamados no prazo de 180 dias, contados da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caso em que o valor correspondente deverá ser recolhido, pela empresa contribuinte, ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 dias, in verbis:

 

FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização das promoções comerciais pode iniciar:

  • Por denúncia de qualquer pessoa, órgão ou empresa;

  • Por demanda judicial ou do Ministério Público;

  • De ofício, pela própria CAIXA.

  • Por requisição da polícia, no âmbito de um inquérito policial;

  • Por encaminhamento do Ministério da Fazenda.

 

Os principais motivos de instauração de Processo Administrativo de Fiscalização são:

  • Realização de distribuição gratuita de prêmios sem autorização prévia;

  • Descumprimento do Plano de Operação aprovado;

  • Não entrega da Prestação de Contas

 

A legislação prevê as seguintes penalidades:

  • Cassação da autorização;

  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 (dois) anos;

  • Multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.

 

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

 

Conforme esclarecimentos da Solução de Consulta RFB 60/2012, da 1ª Região Fiscal, na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física e distribuídos sob a forma de bens e serviços, no caso de concursos em geral, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento) , exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

 

Caso o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);

 

O IR/Fonte incidirá sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.

Responsabilidade pelo recolhimento do Imposto compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.

 

O IR/Fonte incidente sobre os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, deverá ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos gerados, através de Darf preenchido com o código 0916.

O IR/Fonte incidente sobre os prêmios não entregues (prescritos), deverá deverá ser recolhido no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.

 

 

CANAL DE ATENDIMENTO CAIXA

 

Ligue para 0800 726 0101 e 0800 726 0104

 

 

FORMULÁRIOS

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO COMERCIAL

  • Requerimento;

  • Cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização

  • Cópia autenticada dos atos constitutivos da requerente e suas alterações  arquivadas ou registradas na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme            o caso;

  • Cópia autenticada dos atos constitutivos da requerente e suas alterações arquivadas ou registradas na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme            o caso;

  • Procuração (original ou cópia autenticada) se for o caso, constando nome, RG, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, fone, fax, e endereço eletrônico do outorgante e do outorgado. Procuração particular deve ter frma do outorgante reconhecida em cartório;

  • Original ou cópia autenticada das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas relativas a:

               - Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão conjunta);

               - Tributos Estaduais ou Distritais;

               - Tributos Municipais Mobiliários;

  • certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social da pessoa jurídica requerente;

  • Demonstrativo da Receita Operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial - Promoção Coletiva;

  • Demonstrativo da Receita Operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial - Promoção Individual;

  • Plano de operação (documento onde constará a mecânica da promoção);

  • Arte final de cupom/regulamento para concurso, vale-brinde ou, se for o caso, de operações assemelhadas (vide XI, XII, XIII e XIV do Anexo I da  Portaria Ministro de Estado da Fazenda - MF Nº 41 de 19.02.2008);

  • Modelo de recibo de entrega de prêmio(s), quando aplicável (é necessário em todas as modalidades de promoção, exceto em vale-brinde e assemelhada a vale-brinde);

  • Carta Compromisso, quando aplicável (é utilizada em casos de prêmios que serão usufruídos futuramente, por exemplo: viagens, ingressos, prestação de serviços);

  • Cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização;

  • Termo da Mandatária (documento que torna a empresa mandatária responsável pelas empresas aderentes à promoção. Só é necessário em promoções coletivas);

  • Termo de Adesão ou Termo de Fiel Depositária ou Ata de Assembleia (documento  que comprova que a empresa aderente está participando da promoção. Só é necessário em promoções coletivas);

  • Termo de Responsabilidade, quando aplicável (documento que atesta que o ponto de venda cede apenas o espaço e o exime de qualquer responsabilidade sobre a  campanha promocional). Este termo é utilizado somente nos casos em que a promoção será realizada por uma empresa, no espaço de outra. Por exemplo, uma marca de laticínios fará uma promoção em um supermercado, mas este supermercado não é aderente à campanha, apenas sede o espaço para a realização. Este tipo de promoção, normalmente, é realizado por indústrias.

 

                             

                                         MODELO DE PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL

I - Razão social da pessoa jurídica requerente e das aderentes, se for o caso: 

II - Nome fantasia da pessoa jurídica requerente e das aderentes, se for o caso: 

III - Endereço/Bairro: 

IV - Cidade/UF: 

V - CEP: 

VI - CNPJ/MF da pessoa jurídica requerente e das aderentes, se for o caso: 

VII - DDD, fone, fax e endereço eletrônico do representante legal da pessoa jurídica requerente: 

VIII - Nome da promoção comercial: 

IX - Modalidade: (sorteio, vale-brinde, concurso, assemelhado a sorteio, assemelhado a vale-brinde, assemelhado a concurso) 

X - Área de execução do plano: 

(Limitada às localidades onde houver estabelecimento da requerente e das aderentes, posto de troca ou representante comercial) 

XI - Prazo de execução do plano: 

(não pode ser superior a doze meses) 

XII - Data de início e de término da promoção comercial: 

(dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa) 

(a data de término da promoção comercial deve coincidir com a da última apuração, no caso de concurso, sorteio ou operações assemelhadas) 

XIII - Período de participação: 

(período estabelecido para efetuar a inscrição ou colocar cupom na urna, etc) 

XIV - Objeto da promoção: 

(O produto/marca/serviço a ser promovido pela promoção) 

XV - Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios: 

(indicação, em moeda corrente do Brasil, dos valores unitário e total dos prêmios pelo seu preço de venda, no varejo, na praça de realização da promoção comercial, observados os limites estabelecidos nos arts. 3º, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 1972, sendo que quando a promoção comercial abranger mais de uma localidade, o preço dos prêmios prometidos será o vigorante na localidade da sede da pessoa jurídica. Na descrição detalhada dos prêmios, informar marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, e situação (zero km ou usado) de automóvel; marca e código do modelo de eletrodomésticos; no caso de título de previdência privada, informar as características do título, como nome, forma de resgate, a tributação incidente no momento do resgate, se o resgate pode ser parcial ou total, etc; no caso de viagem de turismo, informar que os custos de passagens, hospedagens, traslados, e pelo menos uma refeição diária cabem à pessoa jurídica autorizada).

Descrição do prêmio

Quantidade

Valor unitário (R$)

Total

 

XVI - OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO, EXCETO para os casos previstos no art. 20 desta Portaria. 

XVII - Descrição detalhada da operação: 

(critério de participação, forma de apuração, condições que invalidam o cupom: falsificação, cópias, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível, rasuras, etc.) 

(no caso da modalidade vale-brinde ou modalidade assemelhada, devem ser acrescentadas as seguintes informações: a relação entre o número de vale-brindes a serem distribuídos e o de produtos colocados a venda; quantidade de séries de vale-brindes que serão emitidos; sua identificação e respectiva data de expedição; quantidade de vale-brindes que corresponderá a cada série, bem como a sua numeração a partir de 001; previsão de entrega do prêmio para o ato da apresentação do vale-brinde; período da promoção comercial com a informação de que a mesma se encerrará em data anterior caso sejam distribuídos todos os vale-brindes). 

(no caso da modalidade sorteio ou modalidade assemelhada, devem ser acrescentadas as seguintes informações: quantidade de séries de cupons que serão emitidas; sua identificação e respectiva data de expedição; quantidade de cupons que corresponderá a cada série, bem como sua numeração, observando o limite de 100.000 números por série e premiação idêntica para cada série quando estas concorrerem na mesma extração; critério de definição do contemplado, que deve ser compatível com os resultados da extração da Loteria Federal; informação do critério de aproximação para definição do contemplado, caso o cupom sorteado não seja distribuído.) 

XVIII - Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: 

(no caso do assemelhada a concurso, uma pergunta e a respectiva resposta. A resposta não pode constar no cupom/regulamento) 

XIX - Endereço completo do local de exibição dos prêmios. 

XX - Data do sorteio ou data, horário e endereço completo da apuração, no caso de concurso ou modalidade assemelhada, com a informação de que o acesso será livre aos interessados. 

XXI - Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o(s) contemplado(s). 

XXII - Endereço completo do local de entrega dos prêmios. 

XXIII - Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: 

XXIV - Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: 

(de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias). 

XXV - Divulgação da imagem do contemplado: 

(informação de que a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção comercial). 

XXVI - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF; 

XXVII - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; e 

XXVIII - Disposições Gerais: 

(Demais regras e informações que a requerente julgar convenientes). 

__________________________, ____ de ____________ de ______ 

_________________________________________ 

(Assinatura do representante legal da requerente) 

Nome: 

CPF/MF: : 

Cargo/Função: 

 

 

 

                                           TERMO DE ADESÃO E DECLARAÇÃO DE MANDATO 

ADERENTE: 

Razão Social: 

Endereço: 

CNPJ: 

MANDATÁRIA: 

Razão Social: 

Endereço: 

CNPJ: 

A pessoa jurídica acima identificada como aderente DECLARA, para fins de instrução processual perante a Caixa Econômica Federal/Secretaria de Acompanhamento Econômico referente ao pedido de autorização prévia, que adere à promoção comercial denominada ____, a realizar-se no período de ____ a _______, e que: 

a) outorga à pessoa jurídica indicada como mandatária poderes para requerer perante a Caixa Econômica Federal/Secretaria de Acompanhamento Econômico a autorização para promover a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante __________, e representá-la perante os órgãos públicos e terceiros; e 

b) entre os poderes outorgados, compreendem-se os de elaborar e executar o Plano de Operações, adquirir, conservar e entregar o(s) prêmio(s), prestar contas e o de assumir obrigações em decorrência da execução do Plano, no entanto, a aderente responde solidariamente com a mandatária pelas obrigações assumidas, bem como infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada. 

______________________________. 

Cidade, dd de mm de aaaa 

_________________________________________ 

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica aderente com poderes para firmar declaração) 

Nome 

CPF/MF 

Função/cargo 

 

 

                                                               TERMO DE MANDATÁRIA

 

A pessoa jurídica ________________, registrada no CNPJ/MF, sob o nº ___________, estabelecida no(a) ____________________, telefone/fax nº _______________, representada neste ato por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para fins processuais junto à Caixa Econômica Federal/Secretaria de Acompanhamento Econômico, como pessoa jurídica mandatária da promoção comercial denominada ______________, a realizar-se no período de __/__/__ a __/__/__ em que é (são) parte(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) constante(s) do Plano de Operação, que: 

a) responderá solidariamente com a(s) pessoa(s) jurídica(s) aderente(s), pelas obrigações de qualquer natureza referentes à elaboração e execução do plano de operação, pela aquisição, conservação, entrega do(s) prêmio(s) e pela prestação de contas; e 

b) manterá em sua sede, à disposição da fiscalização, pelo prazo estabelecido na legislação pertinente, todos os documentos relativos à promoção comercial. 

______________________________. 

Cidade, dd de mm de aaaa 

_________________________________________ 

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica mandatária com poderes para firmar declaração) 

Nome 

CPF/MF 

Função/cargo 

 

                               TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento, a _______________(pessoa jurídica requerente), localizada na __________(rua, bairro, cidade e UF), CNPJ/MF nº _________________, neste ato representada pelo subscritor, declara ser totalmente responsável pela distribuição de cupons, pela colocação das urnas e pelo prêmio exibido, referente à promoção comercial denominada __________________, processo nº _____________________, que ocorrerá ___________ (área de execução), no período de ___________ a ___________, de acordo com o regulamento. 

Para tanto utilizará os espaços cedidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no anexo I do Plano de Operação, as quais concordaram previamente com a utilização, de forma gratuita, de seus estabelecimentos, com o fim específico de abrigar as urnas da promoção comercial e os postos de troca com os representantes da requerente, os quais serão responsáveis pela distribuição dos cupons. 

Declara, ainda, que a participação das pessoas jurídicas cedentes se limitará aos seguintes procedimentos: (i) ceder espaço para a colocação dos postos de troca e das urnas, durante a promoção, no horário normal de expediente; (ii) informar à requerente qualquer eventualidade identificada nesse período; (iii) armazenar adequadamente as urnas; e (iv) direcionar para o representante da requerente as dúvidas/reclamações sobre a promoção comercial. 

A __________________________(pessoa jurídica requerente) se compromete a manter, em cada estabelecimento cedente, estoque de cupons suficiente para sua distribuição até o término da promoção comercial, bem como monitorar o recolhimento das urnas de forma a reunir todos os cupons para cada apuração prevista, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade. 

______________________________. 

Cidade, dd de mm de aaaa 

_________________________________________ 

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica requerente com poderes para firmar declaração) 

Nome 

CPF/MF 

Função/cargo 
 

 

                                                                            CARTA COMPROMISSO 

(logomarca da pessoa jurídica promotora) 

Prezado ____________________________________(nome completo do contemplado), Temos o prazer de confirmar que você foi contemplado na promoção comercial denominada _______________, fazendo jus ao prêmio ______________(descrição e valor do prêmio). 

Assim, nos termos do regulamento da promoção comercial, já de seu conhecimento, que ora é reiterado, assumimos, de forma irrevogável e irretratável o compromisso de entrega do prêmio acima descrito. 

Para que possamos tomar as providências necessárias à efetivação da entrega do prêmio, o Sr(a). deverá ________________ (neste espaço deverão ser incluídas todas as cláusulas julgadas necessárias à efetivação e à logística da entrega do prêmio, incluindo procedimentos, prazo para escolha do prêmio, documentação, situações em que o ganhador for menor de idade, ações a adotar no caso de não cumprimento dos prazos pelo ganhador, etc...). 

Findo o prazo estabelecido, sem o atendimento das cláusulas relacionadas no parágrafo anterior, será entregue o prêmio na forma como foi especificado no regulamento (se for a escolher, caberá, nesse caso, à pessoa jurídica promotora, a escolha), restando finalizado o compromisso ora assumido. 

As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo fone (__) _________ ou pelo e-mail _________________________ 

______________________________. 

Cidade, dd de mm de aaaa 

_________________________________________ 

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica autorizada com poderes para firmar compromisso) 

Nome 

CPF/MF 

Função/cargo 

Ciente: 

__________________________________________ 

(assinatura do contemplado) 

nome completo do contemplado 

CPF/MF 

RG/órgão emissor/data de emissão 

Endereço completo do contemplado 

Observação: emitir este documento em 2 vias

 

 

                                      PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL - 01 

(Modalidades Sorteio, Concurso ou modalidade Assemelhada a Concurso) 

I - Número do processo: 

II - Número do Certificado de Autorização: 

III - Data da apuração: 

IV - Dados da pessoa jurídica autorizada: 

Razão social: 

CNPJ/MF: 

Endereço/bairro: 

CEP/cidade/UF: 

V - Representante legal da pessoa jurídica autorizada: 

Nome: 

Número do RG/Órgão emissor/UF/data da emissão: 

Número do CPF/MF: 

Fone/fax: 

E-mail: 

VI - Ganhador: (repetir os dados para todos os prêmios entregues ou anexar relação) 

Nome: 

Endereço completo: 

Telefone: 

Número do CPF: 

Número do RG/Órgão emissor/UF/data da emissão: 

Prêmio: 

Valor: R$ 

VII - Valor do DARF (Imposto de Renda): 

VIII - Prêmios não entregues (prescritos): 

Descrição do prêmio Quantidade Valor (R$) 

__________________________,____/_____________/_________ 

Local/data (dd/mm/aaaa) 

__________________________________________________ 

(assinatura do representante legal da requerente, devidamente identificado no processo e com poder para firmar declaração) 

Observações: 

1- Deve ser apresentado um formulário de prestação de contas para cada apuração. 

2- Devem ser anexados à prestação de contas os seguintes documentos: 

- cópia autenticada do Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário, em conta vinculada ao plano e no valor total dos prêmios, com data de até oito dias anteriores à apuração dos contemplados (§§ 1º e 2º do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972). 

- recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos contemplados, conforme modelo aprovado no processo (anexar cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado quando o prêmio for superior a R$ 10.000,00); 

- cópia autenticada do DARF do imposto de renda deverá ser recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de vinte por cento incidente sobre a soma dos valores dos prêmios), no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da apuração da promoção comercial (art. 1º da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999). Incluir no DARF o número do Certificado de Autorização; 

- cópia autenticada do DARF no valor dos prêmios não entregues (prescritos), se for o caso, recolhido à União, com Código de Recolhimento 0394, até o 10º dia após a prescrição (art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972). 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL - 02 E DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE BRINDES E GUARDA DE COMPROVANTES 

(Modalidades Vale-Brinde ou modalidade Assemelhada a Vale-Brinde) 

I - Número do processo: 

II - Número do Certificado de Autorização: 

III - Período de execução: 

IV - Dados da pessoa jurídica autorizada: 

Razão social: 

Endereço/bairro: 

CEP/cidade/UF: 

V - Representante legal da pessoa jurídica autorizada: 

Nome: 

Número do RG/Órgão emissor/UF/data de emissão: 

Número do CPF/MF: 

Fone/fax: 

E-mail: 

 

Descrição dos brindes

Valor unitário R$

Quantidade de brindes

Ofertados

Entregues

Prescritos

Total

 

- Declaramos, sob as penas da lei, a situação de entrega dos brindes na presente promoção comercial, conforme tabela acima. 

- Declaramos, também, que os comprovantes de entrega dos brindes serão mantidos sob guarda desta pessoa jurídica pelo prazo de três anos, à disposição da fiscalização do Órgão Autorizador. 

__________________________,____/_____________/_____ 

Local/data (dd/mm/aaaa) 

_______________________________________________ 

(assinatura do representante legal, devidamente identificado no processo e com poder para firmar declaração) 

Observação: 

Com a prestação de contas, devem ser apresentados os seguintes documentos: 

- cópia autenticada do comprovante de propriedade dos brindes, emitido antes da data de início da promoção comercial (§ 3º do art. 15 do Decreto nº 70.951, de 1972); 

- cópia autenticada do DARF no valor dos brindes não entregues (prescritos), se for o caso, recolhido à União, com Código de Recolhimento 0394, até o 10º dia após a prescrição (art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972). 

 

 

Base Legal: PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 41 DE 19.02.2008, LEI No 5.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971 e  Portal Caixa Econômica Federal.

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