QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2019?
Por Fred Morais 20/02/2019
RENDAS
• Informes de Rendimentos do Contribuinte e seus Dependentes (Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;)
• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)
• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2018 (pensão alimentícia, herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, Seguro Desemprego etc.);
• Comprovante de Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como copia da decisão judicial, e os recibos de pagamentos de despesas com a ação judicial, inclusive despesas com advogados;
• Informe de rendimento de participação em programas fiscais ( Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão etc.)
• Livro Caixa;(Para não assalariados);
• DARF´s de Carne Leão;
BENS E DIREITOS
• Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridos em 2018;
• Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens ocorridos em 2018;
• Apuração de Ganho de Capital;
• DARF´s Ganho de Capital;
Novidade: Obrigatoriedade preenchimento seguintes campos:
- Imóveis: Data de Aquisição, Área do Imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), Matrícula do imóvel e nome do ...........................cartório de imóveis.
- Veículos: RENAVAM
DÍVIDAS E ÔNUS
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2018;
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada/ PGBL (com CNPJ da empresa emissora);
• Informe de pagamento pensão alimentícia;
• Recibos de doações efetuadas (CPF do Beneficiário);
• Recibos Eleitoral no caso de doações à candidatos ou partidos políticos;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma contendo número NIT.);
• Comprovante Pagamento de INSS.
RENDA VARIÁVEL
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável;
INFORMAÇÕES GERAIS
• Cópia da Declaração entregue no ano de 2018/2017 (se isento ultimo ano: CPF, endereço e Titulo de Eleitor);
• Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2018.
• Nome, CPF, parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Atividade Profissional Exercida;
•CPF do cônjuge ou companheiro.
Qualquer outra informação que julgar necessária;
Fonte: Solution Contabilidade