GOVERNO DE MINAS AUMENTA EM 800% O ICMS SOBRE ÓLEO DE COZINHA PRODUZIDO EM OUTRO ESTADO
Por Solution Contabilidade-28/08/2018
O Governo Mineiro publicou no dia 28/07/2018 o Decreto 47.458 que altera o item 19 do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado, que trata da redução da base de cálculo do ICMS para os produtos da cesta básica.
A alteração limitou a aplicabilidade da redução da base de cálculo nas operações com óleo de soja, óleo de milho, óleo de amendoim, óleo de arroz, óleo de girassol e óleo de algodão, bem como quanto ao pão do dia produzidos em outros Estados.
O benefício reduzia a base de cálculo de forma que a alíquota efetiva do ICMS resultasse em 7%, com a alteração os produtos mencionados produzidos em outros Estados, a alíquota efetiva sobe para 18%, e como os produtos estão abrangidos pelo regime da substituição tributária o aumento fica ainda maior, vejamos:
Aproveitamos para lembrar que devido à majoração do imposto, deverá ser apurado o ICMS ST relativo ao estoque dessas mercadorias existentes em 31/08/2018, nos termos da Resolução nº 4.855 de dezembro 2015.
Essas alterações começam a valer à partir de 01/09/2018.
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