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EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM ADUBOS, FERTILIZANTES E DEFENSIVOS DEVEM DECLARAR ALIQUOTA ZERO PIS COFINS NA DIRBI ATÉ DIA 20/10

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Por  Solution Contabilidade – 15/10/2024

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.216/2024, que expande a lista de benefícios fiscais a serem monitorados pela Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A iniciativa tem como meta evitar o uso indevido desses incentivos.

Ao todo, foram acrescentados 26 novos itens sob o controle da Receita Federal, incluindo o Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre as vendas no mercado interno de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI, e suas matérias-primas.

A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com penalidades aplicadas em casos de atraso ou descumprimento. Excepcionalmente, as informações referentes aos novos benefícios que devem ser controlados entre janeiro e agosto de 2024 precisam ser enviadas até 20 de outubro

Vale lembrar que  as empresas que não tiver a Certidao Negativa de Débito, nos termos da Lei, perdem o benefício da aliquota zero no momento que deixar de possuir CND, portanto essas empresas deve ficar atentas antes de transmitir a DIRBI, pois no momento da transmissão do arquivo o contribuinte já é notificado sobre sua irregularidade.

As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens  17 a 43 do Anexo Único, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024)

INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

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